Sistema de Proteção para Autoprodutor: Desafios para adequação técnica

Índice

Neste artigo, abordaremos o Sistema de Proteção para Autoprodutor, um tema essencial para clientes com geração, engenheiros eletricistas e profissionais do setor elétrico que buscam entender as nuances técnicas e regulatórias dessa modalidade. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento e um pouco de nossa experiência sobre este assunto que  está em plena evolução.

 

1. O que é um Autoprodutor e quais suas Vantagens no Mercado Livre de Energia?

De acordo com a Lei nº 9.074/1995 e regulamentações da ANEEL, como a Resolução Normativa nº 482/2012 e a Lei nº 14.300/2022, um autoprodutor é uma pessoa física ou jurídica, ou um consórcio, que recebe concessão, autorização ou registro para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo ou para comercialização do excedente. Essa modalidade ganhou força no Brasil com a abertura do mercado livre de energia, permitindo que consumidores migrem do mercado cativo (regulado) para o mercado livre, assumindo o papel de autoprodutores.

 

2. Quais as vantagens para consumidores que fazem essa migração?

  • Redução de Custos: A autoprodução permite evitar os encargos setoriais, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Conta Proinfa, especialmente na modalidade remota, conforme definido pela CCEE e pela ANEEL, resultando em tarifas mais competitivas.
  • Sustentabilidade: A geração própria, frequentemente baseada em fontes renováveis como solar e eólica, alinha-se às metas de sustentabilidade, reduzindo a pegada de carbono e atendendo às demandas regulatórias e de mercado.
  • Flexibilidade Contratual: No mercado livre, os autoprodutores podem negociar diretamente com geradores ou comercializadoras, ajustando contratos às suas necessidades específicas, o que é impossível no mercado cativo.
  • Segurança Energética: Controlar a própria geração reduz a dependência de terceiros e mitiga riscos associados a crises hídricas ou aumentos tarifários.

 

3. E quais são os desafios técnicos e regulatórios?

Um dos maiores obstáculos para os autoprodutores é atender tecnicamente a concessionária de distribuição local, visto que esta opera sob normas específicas próprias, além de seguir os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), disponíveis no site da ANEEL (Prodist 5). As dificuldades incluem:

  • Normas técnicas: Cada distribuidora tem suas próprias normas técnicas, que podem variar em critérios de conexão, proteção e medição. Essa disparidade cria complexidade para projetos em diferentes regiões do Brasil, aumentando o tempo e os custos de projeto, exigindo adaptações constantes.
  • Prazos e Capacitação: Frequentemente ocorrem atrasos por parte das distribuidoras de energia na análise de projetos. Fato esse muitas vezes justificado pelo alto volume de trabalho e/ou falta de pessoal qualificado para lidar com sistemas de geração distribuída, regulamentados pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e suas atualizações (Resoluções nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023).
  • Conformidade Regulatória: A Lei 14.300/2022, que estabelece o marco legal da micro e minigeração distribuída, impõe requisitos adicionais de segurança e eficiência, aumentando a carga de trabalho para engenheiros e técnicos.

Na Prolux Engenharia de Sistemas, entendemos esses desafios como oportunidades para cooperação. Ofertamos soluções completas de sistemas de proteção que garantem conformidade, eficiência e confiança para nossos clientes.

 

4. Quais as principais funções de proteção exigidas para autoprodutores?

A proteção de sistemas de autoprodução é crítica para assegurar a segurança da rede, dos equipamentos e dos consumidores. Abaixo, apresentamos uma tabela com as principais funções de proteção exigidas, baseadas nas normas da ANEEL, CCEE e distribuidoras:

Função de Proteção Descrição
Proteção contra Sobrecarga

51F /  51N / 51V

Detecta e desconecta o sistema em caso de sobrecarga, evitando danos aos equipamentos e à rede.
Proteção contra Curto-Circuito

50F / 50N /50V 67F  / 67N

Dispara automaticamente em caso de falhas de curto-circuito, protegendo a integridade do sistema.
Proteção contra inversão de fluxo

32

Garante que a geração seja limitada aos valores contratados com a concessionária.
Sincronismo

25

Garante que a geração seja sincronizada corretamente com a rede, evitando desequilíbrios.
Proteção contra Sobretensão/Subtensão

27 / 59 / 59N

Monitora variações de tensão fora dos limites operacionais, desconectando para evitar danos.
Proteção contra Frequência Anormal

81U / 81O / df/dt

Atua em casos de desvios de frequência, assegurando a estabilidade do SIN.

Essas funções são fundamentais para atender aos requisitos técnicos e regulatórios, mas sua implementação exige conhecimento profundo das especificidades locais e das normas vigentes.

 

 

5. Por Que Escolher a Prolux como Parceira?

Na Prolux Engenharia de Sistemas oferecemos soluções que superam os desafios técnicos com seriedade e profissionalismo. Seja na elaboração de projetos, na integração de sistemas de proteção ou na assessoria regulatória, promovendo confiança, cooperação e resultados duradouros.

Para mais informações, acesse nosso site (www.proluxengenharia.com.br) ou entre em contato. Estamos prontos para ajudar você e sua empresa a navegar pelas complexidades do setor elétrico com segurança e eficiência.

 

6. Referências:

– Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Informações sobre o Mercado Livre de Energia. Disponível em: https://www.ccee.org.br/.

– Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br.

– Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist 5). Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/procedimentos-regulatorios/prodist.

– Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Dispõe sobre a exploração da energia elétrica e cria o mercado livre. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9074.htm.

–  Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. Estabelece o marco legal da micro e minigeração distribuída de energia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm.

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