Para quem?
Destinado aos consumidores que desejam migrar para o mercado livre de energia.
Todas as unidades consumidoras do mercado cativo que pertencem ao grupo tarifário A, ou seja, que estão conectadas em média ou alta tensão, estão aptas a migrar e passar a adquirir energia elétrica de forma livre, independentemente da demanda contratada.
O produto também interessa as gestoras e comercializadoras de energia, uma vez que são a porta de entrada do consumidor ao Ambiente de Contratação Livre, viabilizando a migração do cliente pelo viés contratual, enquanto a Prolux atua nos quesitos técnicos, adequando o ponto de medição as normas das distribuidoras.
Benefícios
O mercado livre de energia elétrica oferece benefícios imediatos aos consumidores que resultam em reduções expressivas de sua tarifa de energia, tais como:

Redução nos preços de energia;
- Redução nos preços de energia;

Escolha da fonte de energia;
- Escolha da fonte de energia;

Definição dos períodos de contratação;
- Definição dos períodos de contratação;

Inexistência de tarifa em horário de ponta;
- Inexistência de tarifa em horário de ponta;

Não participação no sistema de bandeiras tarifárias;
- Não participação no sistema de bandeiras tarifárias;

Possibilidade de venda do lote de energia contratada;
- Possibilidade de venda do lote de energia contratada;
A gestão da energia consumida traz não só os benefícios financeiros mencionados, auxiliando a previsão orçamentária, mas também a possibilidade de aquisição de certificados I-REC que garantem o rastreio da energia renovável conforme padrões internacionais.

Detalhes da solução...
A Prolux possui profissionais altamente qualificados e treinados, cumprindo todas as exigências de segurança para a correta e precisa execução dos serviços.
Para realização das adequações técnicas, projetos e demais serviços atendemos todas as normas e procedimentos dos agentes do setor:
ANEEL
- Procedimentos de Distribuição (Prodist) módulo 5;
- Resolução Normativa 414/2010;
CCEE
Todos os consumidores devem encaminhar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica os dados medidos de energia. Portanto, seguimos as regras de medição estabelecidas pela CCEE.
Distribuidoras de Energia:
Seguimos as especificações técnicas das mais de 100 concessionárias, permissionárias e cooperativas de distribuição de energia elétrica do Brasil.
ONS:
Para consumidores conectados a partir de 69kV (medição de fronteira), pertencentes aos grupos A1, A2 ou A3, também adotamos os procedimentos de rede do ONS (Módulos 2, 6 e 7).
