Consumidores

Para quem?

Destinado aos consumidores que desejam migrar para o mercado livre de energia.  

Todas as unidades consumidoras do mercado cativo que pertencem ao grupo tarifário A, ou seja, que estão conectadas em média ou alta tensão, estão aptas a migrar e passar a adquirir energia elétrica de forma livre, independentemente da demanda contratada. 

O produto também interessa as gestoras e comercializadoras de energia, uma vez que são a porta de entrada do consumidor ao Ambiente de Contratação Livre, viabilizando a migração do cliente pelo viés contratual, enquanto a Prolux atua nos quesitos técnicos, adequando o ponto de medição as normas das distribuidoras.

Benefícios

O mercado livre de energia elétrica oferece benefícios imediatos aos consumidores que resultam em reduções expressivas de sua tarifa de energia, tais como: 

Redução nos preços de energia;

  • Redução nos preços de energia;

Escolha da fonte de energia;

  • Escolha da fonte de energia;

Definição dos períodos de contratação;

  • Definição dos períodos de contratação;

Inexistência de tarifa em horário de ponta;

  • Inexistência de tarifa em horário de ponta;

Não participação no sistema de bandeiras tarifárias;

  • Não participação no sistema de bandeiras tarifárias;

Possibilidade de venda do lote de energia contratada;

  • Possibilidade de venda do lote de energia contratada;

A gestão da energia consumida traz não só os benefícios financeiros mencionados, auxiliando a previsão orçamentária, mas também a possibilidade de aquisição de certificados I-REC que garantem o rastreio da energia renovável conforme padrões internacionais.

Detalhes da solução...

A Prolux possui profissionais altamente qualificados e treinados, cumprindo todas as exigências de segurança para a correta e precisa execução dos serviços. 

Para realização das adequações técnicas, projetos e demais serviços atendemos todas as normas e procedimentos dos agentes do setor: 

ANEEL

  • Procedimentos de Distribuição (Prodist) módulo 5; 
  • Resolução Normativa 414/2010; 

CCEE

Todos os consumidores devem encaminhar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica os dados medidos de energia. Portanto, seguimos as regras de medição estabelecidas pela CCEE. 

Distribuidoras de Energia: 

Seguimos as especificações técnicas das mais de 100 concessionárias, permissionárias e cooperativas de distribuição de energia elétrica do Brasil.  

ONS:

Para consumidores conectados a partir de 69kV (medição de fronteira), pertencentes aos grupos A1, A2 ou A3, também adotamos os procedimentos de rede do ONS (Módulos 2, 6 e 7).