Para quem?
Destinado aos consumidores que desejam migrar para o mercado livre de energia.
Todas as unidades consumidoras do mercado cativo que pertencem ao grupo tarifário A, ou seja, que estão conectadas em média ou alta tensão, estão aptas a migrar e passar a adquirir energia elétrica de forma livre, independentemente da demanda contratada.
O produto também interessa as gestoras e comercializadoras de energia, uma vez que são a porta de entrada do consumidor ao Ambiente de Contratação Livre, viabilizando a migração do cliente pelo viés contratual, enquanto a Prolux atua nos quesitos técnicos, adequando o ponto de medição as normas das distribuidoras.
Benefícios
Ao contratar a Prolux Engenharia o cliente tem a garantia de contar com uma empresa com 20 anos de expertise com sistemas de medição, o que nos capacita para atuar em todas as distribuidoras do Brasil e com todos os modelos de medidores atualmente homologados pelo INMETRO.
Além de referência técnica em sistemas de medição de faturamento, também somos especialistas em sistemas de proteção e controle, entregando uma solução completa para nossos clientes.
Como integradores da Schneider Electric, possuímos soluções robustas e confiáveis para os sistemas de medição e proteção, garantindo a qualidade de nossas entregas.

Detalhes da solução...
A Prolux possui profissionais altamente qualificados e treinados, cumprindo todas as exigências de segurança para a correta e precisa execução dos serviços.
Para realização das adequações técnicas, projetos e demais serviços atendemos todas as normas e procedimentos dos agentes do setor:
ANEEL
- Procedimentos de Distribuição (Prodist) módulo 5;
- Resolução Normativa 414/2010;
CCEE
Todos os consumidores devem encaminhar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica os dados medidos de energia. Portanto, seguimos as regras de medição estabelecidas pela CCEE.
Distribuidoras de Energia:
Seguimos as especificações técnicas das mais de 100 concessionárias, permissionárias e cooperativas de distribuição de energia elétrica do Brasil.
ONS:
Para consumidores conectados a partir de 69kV (medição de fronteira), pertencentes aos grupos A1, A2 ou A3, também adotamos os procedimentos de rede do ONS (Módulos 2, 6 e 7).