Introdução
A calibração de medidores de energia para faturamento é um processo de verificação metrológica que visa garantir que os equipamentos responsáveis pela medição de energia elétrica estejam operando dentro dos limites de exatidão exigidos pelos órgãos reguladores. No contexto brasileiro, estes requisitos e padrões estão estabelecidos pelos Procedimentos de Rede do ONS, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Mais do que uma exigência normativa, a calibração é um elemento essencial para a transparência e confiabilidade das medições que sustentam a operação e a liquidação financeira de energia do país.
Definição e origem
A calibração de medidores consiste em comparar as leituras de um medidor de energia elétrica com um padrão de referência rastreável ao Inmetro, verificando, e se necessário, corrigindo desvios para garantir a exatidão das medições.
Este processo surgiu da necessidade de uniformizar e assegurar a confiabilidade das medições utilizadas em sistemas de faturamento, especialmente após a reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro nos anos 2000, que institui o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Toda a medição utilizada para faturamento deve atender às exigências dos Submódulos 2.14, 6.16 e 7.11 dos Procedimentos de Rede do ONS, que tratam da medição e dos padrões de qualidade das informações.
Motivação
A calibração periódica garante que os medidores mantenham a precisão exigida para medições comerciais e regulatórios, evitando discrepâncias que possam resultar em diferenças de faturamento, questionamentos contratuais e penalidades junto à CCEE e aos agentes conectados.
Para os consumidores e geradores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), manter a calibração em dia traz benefícios técnicos e regulatórios importantes:
- Confiabilidade na medição: assegura que a energia medida e faturada reflete fielmente a energia efetivamente entregue ou consumida
- Conformidade regulatória: evita notificações e autuações por descumprimento dos Procedimentos de Rede
- Redução de riscos financeiros, especialmente em contratos bilaterais de energia e na liquidação de diferenças na CCEE.
Desafios Técnicos e Requisitos para Execução
A calibração de medidores de energia elétrica de uso em Sistemas de Medição para Faturamento (SMF) é regido, principalmente, pelo submódulo 6.16 – Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento, dos Procedimentos de Rede do ONS.
A calibração do medidor deve ser realizada por método comparativo de consumo de Wh, com carga artificial, ensaio monofásico ou trifásico, em laboratórios ou no campo, com padrões rastreados ao INMETRO.
A tensão aplicada para fins de calibração deve ser igual à tensão nominal do medidor.
As condições e limites para o ensaio de exatidão devem ser as do Anexo B (B5.3 e B5.4) do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria INMETRO nº 587, de 5 de novembro de 2012.

Medidores que apresentarem erros fora dos limites pela RTM devem ser substituídos.
O sistema de calibração utilizado deve possuir exatidão pelo menos três vezes superior à do medidor sob ensaio.
A temperatura ambiente durante a verificação dos medidores será considerada como temperatura de referência, devendo estar compreendida entre 20 e 30ºC e ser registrada.
Cada calibração deve gerar relatórios técnicos rastreáveis, atendendo aos formatos e prazos definidos pelo ONS e pelas concessionárias de transmissão.
Conforme estabelecido pelo Submódulo 6.16, a periodicidade de calibração dos medidores de faturamento é de 5 anos.
Como a Prolux pode te ajudar
Na Prolux, entendemos que a calibração de medidores não é apenas um requisito técnico e sim uma garantia de confiança e integridade para todo o setor elétrico.
Com uma equipe de engenheiros especializados e equipamentos de calibração rastreáveis ao Inmetro, apoiamos nossos clientes no planejamento, execução e gestão das calibrações, assegurando total conformidade com os Procedimentos de Rede.
Referências Técnicas
- ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) – Procedimentos de Rede
- Portaria Inmetro 587, de 05 de novembro de 2012
- CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)
- ANEEL (Agência Nacional de energia Elétrica)
